REGULAMENTO
REGULAMENTO
EDITAL Nº 01/2026
II OLIMPÍADA MUNICIPAL DE HISTÓRIA DE CARUARU (OMHC)
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A presente Olimpíada Municipal de História de Caruaru surge como iniciativa estratégica para valorizar a compreensão da história regional entre estudantes da educação básica. Ao reconhecer o crescente interesse acadêmico e pedagógico em torno da história local — também refletido em produções de materiais didáticos e projetos escolares — esta Olimpíada institucionaliza e amplia esse diálogo entre comunidade escolar e saber histórico.
Em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que destaca a importância da reflexão crítica sobre realidades territorialmente próximas e com temáticas locais para a formação cidadã, e com os documentos do Currículo de Pernambuco, construído em diálogo com as redes municipais e estaduais e voltado à identidade cultural local, a Olimpíada promove uma abordagem integrada do ensino de História. O evento conecta conteúdos sobre Caruaru e o Agreste pernambucano com competências de análise histórica, interpretação de fontes e compreensão temporal, incentivando os estudantes a relacionar o passado da cidade com a realidade atual. As provas são elaboradas com o objetivo de contextualizar as temáticas regionais — Feira de Caruaru, o Alto do Moura e o artesanato em barro, figuras emblemáticas como Mestre Vitalino, eventos culturais juninos e transformações socioeconômicas locais — articulando essas temáticas às competências da BNCC, ao Currículo de Pernambuco e às especificidades do currículo municipal de Caruaru. Esse alinhamento pedagógico garante relevância acadêmica e estímulo ao protagonismo estudantil.
Diante desse cenário, a realização da II Olimpíada Municipal de História de Caruaru (OMHC) vem consolidar um espaço formal de valorização do patrimônio cultural, de prática reflexiva de cidadania e de estímulo ao engajamento escolar. Este edital reúne os critérios, normas e procedimentos que asseguram a participação de forma democrática, transparente e com respaldo curricular e legal, conforme as normas educacionais vigentes.
2. DA REALIZAÇÃO
A II Olimpíada Municipal de História de Caruaru (OMHC) é idealizada, promovida e coordenada pelo professor Mázio Miguel, graduado em História e mestrando no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Suas pesquisas concentram-se na história social de Caruaru no século XIX, com ênfase nas dinâmicas regionais do Agreste pernambucano, escravidão e cultura política. Além disso, o professor possui experiência em ensino de História, produção de materiais didáticos e ações de valorização da história local no contexto escolar. Para mais informações, seu currículo está disponível na plataforma Lattes: Mázio Miguel.
A OMHC é uma iniciativa de empreendedorismo social com finalidade educacional, sem vínculo ou financiamento permanente de entes governamentais ou instituições privadas, podendo estabelecer parcerias pontuais destinadas ao apoio, à divulgação e à concessão de premiações aos participantes. Seu objetivo é oferecer, de forma democrática e acessível, uma oportunidade de valorização do ensino de História local, da pesquisa escolar e do protagonismo estudantil no município de Caruaru e região.
A Olimpíada é desenvolvida com base nos princípios da autonomia pedagógica, do estímulo à formação cidadã e da promoção do conhecimento histórico vinculado às realidades regionais — conforme preconizam a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Currículo de Pernambuco e o Currículo do Município de Caruaru.
3. OBJETIVOS
A 2ª Olimpíada Municipal de História de Caruaru (OMHC) tem como finalidade estimular o interesse de estudantes e professores das redes pública e privada do município de Caruaru pelo conhecimento histórico local, incentivando a pesquisa, a leitura crítica e o protagonismo estudantil. A iniciativa propõe a construção de saberes por meio da investigação sistematizada da História regional, articulando os conteúdos à realidade social dos estudantes e aos marcos curriculares vigentes.
Em consonância com os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) — que valoriza a formação de sujeitos críticos, conscientes de seu pertencimento social e territorial — e com os Currículos de Pernambuco e de Caruaru, que reconhecem a importância da História local na construção da identidade e da cidadania, a OMHC se propõe a promover a cultura histórica como instrumento de democratização do saber e de valorização da memória coletiva.
São objetivos específicos da OMHC:
a) Valorizar a História e a Cultura local como instrumento de socialização do conhecimento e de popularização da ciência no ambiente escolar;
b) Estimular o interesse pela investigação e pelo estudo da História de Caruaru no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
c) Incentivar novas metodologias e abordagens no Ensino de História Regional e Local, promovendo a articulação entre conteúdos escolares e vivências comunitárias;
d) Desenvolver o pensamento crítico e a capacidade de análise histórica, a partir de fontes diversas e temas ligados à memória e identidade de Caruaru e do Agreste pernambucano;
e) Fortalecer os laços entre escolas, docentes e comunidade, valorizando o patrimônio histórico, cultural e simbólico do território local.
4. PÚBLICO-ALVO (DOS PARTICIPANTES)
4.1 Poderão participar estudantes regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas do município de Caruaru e região:
- Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
- Do 1º ao 3º ano do Ensino Médio;
4.2 Poderão participar escolas de Ensino Regular, de Educação Profissional e Tecnológica e de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
4.3 Em nenhuma hipótese, será permitida a participação de estudantes que já concluíram o Ensino Médio, mesmo que inscritos em cursinhos pré-universitários.
4.4 O(a) professor(a) orientador(a) deverá possuir vínculo empregatício, contrato de estágio ou contrato de trabalho com a escola. Professores(as) temporários(as), não concursados(as) ou substitutos(as) também poderão participar como orientadores(as). É permitida a participação de professores(as) que estejam exercendo outras funções ou ministrando outras disciplinas na escola no momento da inscrição e/ou da realização das provas.
4.5 Não há limite para o número de alunos inscritos por escola.
4.6 Não há limite para o número de alunos orientados por professor(a).
5. CATEGORIAS
A participação será dividida nas seguintes categorias, nas quais os estudantes competirão entre si:
Categoria I: alunos do 6º e 7º anos do Ensino Fundamental (incluindo o 1º segmento da EJA);
Categoria II: alunos do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental (incluindo o 2º segmento da EJA);
Categoria III: alunos do Ensino Médio e 4º ano técnico (incluindo o 3º segmento da EJA).
6. INSCRIÇÕES
6.1 REGRAS GERAIS
As inscrições estarão abertas no período de 18 de agosto a 18 de setembro de 2026, exclusivamente pelo site oficial.
6.1.1 A escola, antes de realizar a sua inscrição, deverá ler atentamente este regulamento e seus anexos, para se certificar de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na 2ª OMHC 2026.
6.1.2 A escola, ao inscrever-se na 2ª OMHC 2026, concorda integralmente com todas as condições e regras previstas no presente regulamento, não podendo alegar desconhecimento posterior.
6.1.3 Poder-se-ão inscrever as escolas municipais, estaduais, federais e privadas do município de Caruaru e região, devidamente registradas no MEC, que atuem nos segmentos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, do Ensino Médio ou do EJA.
6.1.4 A inscrição da 2ª OMHC 2026 deverá ser realizada pelas escolas ou professor(s) orientador(s), por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição disponível exclusivamente no site.
6.1.5 Para se inscrever na 2ª OMHC 2026, a escola deverá informar o respectivo código MEC/INEP, o qual será considerado como o número de identificação daquela junto à 2ª OMHC 2026 em todo o processo. As escolas com mais de uma filial e com códigos MEC/INEP diferentes dever-se-ão inscrever por código e não por rede, sob pena de não serem consideradas inscritas as demais filiais.
6.1.6 No momento da inscrição, é fundamental que as equipes revisem minuciosamente todas as informações exibidas na tela, pois esses dados serão utilizados na emissão dos certificados de participação. É imprescindível verificar com atenção especial os dados fornecidos, os nomes dos participantes e da escola, garantindo que estejam corretos.
6.1.7 A escola e o(a) professor(a) orientador(a) são responsáveis pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, sob pena de desclassificação.
6.1.8 Ao efetuar a inscrição, a escola e o(a) professor(a) orientador(a) declaram ter lido e concordado com todas as condições do presente regulamento.
6.1.9 Caso comprovada a intenção de dolo, má-fé ou falsidade ideológica nas informações prestadas, o (a) professor (a) e/ou os estudantes e/ou a instituição de ensino podem ter vetada a sua participação presente e futura nas edições da OMHC, a critério da Comissão Organizadora.
6.2 A INSCRIÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA:
6.2.1 Escolas públicas: inscrições gratuitas.
6.2.2 A inscrição deve ser feita pelo/a professor/a orientador/a, o/a qual deve informar um e-mail válido para cada aluno. Esse e-mail será o único meio de comunicação.
6.2.3 Passo a passo:
a) O responsável deve entrar no site e baixar a planilha modelo para inserir os dados dos alunos que farão a Olimpíada.
b) Para finalizar a inscrição o responsável deverá preencher o formulário de inscrição no site e anexar a planilha modelo.
c) A inscrição só é concluída quando todas as etapas acima são realizadas até o último dia de inscrição da Olimpíada.
6.3 A INSCRIÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE PRIVADA
6.3.1 Escolas privadas: será cobrada uma taxa de inscrição de R$ 20,00 por aluno, a ser paga via PIX.
6.3.2 O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado exclusivamente, via PIX, conforme os dados abaixo:
6.3.2.1 Chave PIX: omhcaruaru@gmail.com
6.3.2.2 Banco: Nu Pagamentos – IP.
6.3.2.3 Agência: 0001.
6.3.2.4 Conta: 86240489-0.
6.3.2.5 Titular: Mázio Miguel Silva dos Santos.
6.3.3 A comissão da Olimpíada não solicita pagamentos por outros canais, como WhatsApp ou e-mail.
6.3.4 A inscrição deve ser feita pelo/a professor/a orientador/a, o/a qual deve informar um e-mail válido para cada aluno. Esse e-mail será o único meio de comunicação.
6.3.5 Passo a passo:
a) O responsável deve entrar no site e baixar a planilha modelo para inserir os dados dos alunos que farão a Olimpíada.
b) O responsável deverá realizar o pagamento, exclusivamente, via pix.
c) Para finalizar a inscrição o responsável deverá preencher o formulário de inscrição no site e anexar a planilha modelo e o comprovante de pagamento.
d) A inscrição só é concluída quando todas as etapas acima são realizadas até o último dia de inscrição da Olimpíada.
6.3.6 DA DESISTÊNCIA E DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.3.6.1 O estudante de escola privada poderá desistir de sua participação e solicitar a devolução integral da taxa de inscrição até o encerramento do período de inscrições previsto no cronograma deste edital.
6.3.6.2 A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail omhcaruaru@gmail.com pelo responsável pelo pagamento ou pelo(a) professor(a) orientador(a), contendo o nome completo do estudante, a escola, o comprovante de pagamento e os dados necessários para a restituição.
6.3.6.3 Quando um único pagamento abranger a inscrição de vários estudantes, a devolução será realizada proporcionalmente ao número de estudantes cuja desistência tenha sido solicitada.
6.3.6.4 A restituição será efetuada, preferencialmente, pelo mesmo meio utilizado no pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a confirmação da solicitação pela Comissão Organizadora.
6.3.6.5 Após o encerramento do período de inscrições, não haverá devolução da taxa em razão de desistência voluntária, ausência nas provas, atraso, eliminação, desclassificação ou impossibilidade particular de participação, ressalvadas as hipóteses de pagamento duplicado, indeferimento da inscrição por motivo não imputável ao participante, cancelamento da Olimpíada ou demais situações em que a restituição seja determinada pela legislação aplicável.
6.4 ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES
6.4.1 Não serão aceitas inscrições após a data limite estipulada no calendário. A Comissão Organizadora da Olimpíada não se responsabiliza por falhas no envio decorrentes de problemas técnicos nos equipamentos dos usuários ou de congestionamento das linhas de comunicação.
6.5 DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.5.1 A comissão organizadora da 2ª OMHC receberá as inscrições e, após validação, disponibilizará em seu site a relação das inscrições válidas aptas a participar da Olimpíada.
6.5.2 Recursos da validação da inscrição: na necessidade de contestação de uma inscrição, será possível entrar com um recurso. O recurso deve ser fundamentado e enviado para o e-mail omhcaruaru@gmail.com, dentro do período estabelecido no cronograma deste regulamento.
7. ESTILO E ETAPAS DA PROVA
7.1 A participação nas provas é de caráter individual.
7.2 A OMHC será realizada em uma única fase para as Categorias I e II e em duas fases para a Categoria III, correspondente ao Ensino Médio e ao 4º ano técnico, incluindo o 3º segmento da EJA.
7.3 DA 1ª FASE
7.3.1 A 1ª fase será aplicada on-line para todas as categorias, por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) indicado pela Comissão Organizadora.
7.3.2 A prova da 1ª fase será composta por 10 (dez) questões objetivas em cada categoria. Cada questão conterá quatro itens (A, B, C e D), podendo apresentar uma, duas, três ou quatro alternativas corretas.
7.3.3 A pontuação de cada item será atribuída da seguinte forma:
a) os itens corretos poderão valer 1 (um), 4 (quatro) ou 5 (cinco) pontos;
b) os itens incorretos valerão 0 (zero) ponto.
7.3.4 As questões da 1ª fase poderão envolver:
a) perguntas sobre a História de Caruaru e região, com diferentes níveis de dificuldade;
b) perguntas sobre as Ciências Humanas relacionadas a Caruaru e região;
c) análise crítica de fontes históricas, como textos, cartas, depoimentos, iconografias, mapas e outros documentos;
d) resolução de problemas históricos, incluindo simulações de decisões em contextos passados;
e) interpretação de documentos controversos, estimulando a análise de diferentes versões sobre um mesmo acontecimento.
7.3.5 A prova on-line ficará disponível durante o período de 30 de setembro a 2 de outubro de 2026, conforme o cronograma deste edital.
7.3.6 Durante o período de realização da 1ª fase, o participante poderá manter contato com seu(sua) professor(a) orientador(a) e realizar pesquisas.
7.3.7 A experiência on-line de cada participante poderá variar conforme a velocidade da conexão e o equipamento utilizado. A Comissão Organizadora responsabiliza-se apenas pelo funcionamento dos ambientes e sistemas disponibilizados pela OMHC, não se responsabilizando por falhas no provedor de acesso ou nos equipamentos dos participantes.
7.3.8 Sob nenhuma hipótese serão aceitas respostas ou tarefas enviadas por e-mail, correio ou outros meios de comunicação. Após o envio no AVA, as respostas não poderão ser alteradas, canceladas ou substituídas.
7.3.9 Após a homologação da inscrição, estudantes e professores(as) orientadores(as) receberão, por e-mail, as orientações de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem.
7.4 DA 2ª FASE – EXCLUSIVA PARA O ENSINO MÉDIO
7.4.1 A 2ª fase será destinada exclusivamente aos estudantes da Categoria III que, no resultado final da 1ª fase, forem contemplados com medalhas de ouro, prata ou bronze, de acordo com a distribuição percentual prevista no item 11.2 deste edital. Todos os estudantes da Categoria III enquadrados nessas três faixas de premiação serão classificados e convocados para a 2ª fase. Os estudantes contemplados exclusivamente com honra ao mérito não participarão da 2ª fase.
7.4.2 As orientações complementares para a realização da 2ª fase serão divulgadas pela Comissão Organizadora em comunicado oficial.
7.4.3 A prova da 2ª fase será realizada presencialmente em 17 ou 18 de outubro de 2026. A data definitiva, o horário e o local de aplicação serão confirmados e divulgados com antecedência ao público nos canais oficiais da OMHC.
7.4.4 A prova da 2ª fase será composta por 10 (dez) questões, que poderão ser objetivas de múltipla escolha, discursivas ou constituir uma combinação entre questões objetivas e discursivas, valendo 1 (um) ponto cada, e uma redação, no modelo ENEM.
7.4.5 A prova da 2ª fase terá duração máxima de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização para o seu início.
7.4.6 Encerrado o tempo máximo estabelecido, o participante deverá entregar imediatamente a prova, a folha de respostas e a folha de redação, não sendo permitida a continuidade da atividade.
7.4.7 Poderá ser concedido tempo adicional aos participantes que necessitem de atendimento especializado, desde que a necessidade tenha sido previamente informada e comprovada, conforme as orientações da Comissão Organizadora.
7.4.8 As questões abordarão habilidades e competências previstas para o Ensino Médio, articuladas a temáticas da História de Caruaru, podendo envolver interpretação de fontes, análise histórica, leitura crítica e resolução de situações-problema.
7.4.9 A redação será elaborada no modelo do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em formato dissertativo-argumentativo, e será corrigida com base nas 5 (cinco) competências da redação do ENEM. A nota da redação variará de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos.
7.4.10 As regras específicas de realização da prova presencial, incluindo os procedimentos de identificação, os materiais permitidos e demais orientações, serão informadas no comunicado oficial da 2ª fase.
7.4.11 É de responsabilidade exclusiva do estudante e de seu responsável acompanhar os canais oficiais da OMHC e comparecer ao local de realização da 2ª fase na data e no horário divulgados pela Comissão Organizadora.
7.4.12 Os portões do local de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido no comunicado oficial. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada de participantes, independentemente do motivo apresentado.
7.4.13 O estudante que chegar após o fechamento dos portões será considerado ausente e não poderá realizar a prova.
7.4.14 O estudante que não comparecer à 2ª fase, por qualquer motivo, será eliminado dessa etapa e perderá o direito de concorrer às bolsas de estudo nela oferecidas.
7.4.15 Não haverá segunda chamada individual da prova da 2ª fase em razão de ausência, atraso ou impedimento particular do participante, inclusive em casos de doença, acidente, problemas de transporte, compromissos pessoais ou outras circunstâncias que impeçam seu comparecimento. Esta regra não impede a alteração ou o reagendamento geral da etapa pela Comissão Organizadora nas situações previstas neste edital.
7.4.16 O estudante ausente, atrasado ou eliminado não poderá ser substituído por outro participante, ainda que este tenha sido medalhista ou esteja classificado imediatamente abaixo na 1ª fase.
7.4.17 A eliminação da 2ª fase por ausência ou atraso não cancela a medalha de ouro, prata ou bronze obtida pelo estudante na 1ª fase, mas impede sua participação na classificação destinada à concessão das bolsas de estudo.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 Na 1ª fase, os pontos obtidos nas questões serão computados para compor a nota de cada participante, conforme o sistema de pontuação previsto neste edital.
8.2 Para as Categorias I e II, a classificação final será definida pelo desempenho na 1ª fase.
8.3 Para a Categoria III, o desempenho na 1ª fase definirá a concessão das medalhas de ouro, prata e bronze, da honra ao mérito e a classificação para a 2ª fase. O desempenho na 2ª fase será utilizado exclusivamente para estabelecer a classificação destinada à concessão das bolsas de estudo previstas na Seção 12 deste edital.
8.4 A nota da prova da 2ª fase variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se o valor de 1 (um) ponto para cada uma das 10 (dez) questões.
8.5 A redação será corrigida de acordo com as 5 (cinco) competências adotadas no modelo ENEM e terá nota variável de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos.
8.6 A nota final do estudante na 2ª fase será obtida pela soma da nota da prova com a nota da redação dividida por 100 (cem), conforme a fórmula: Nota Final = Nota da Prova + (Nota da Redação ÷ 100). A nota final variará de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
8.7 As notas e os resultados serão disponibilizados conforme as datas previstas no cronograma.
9. DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados serão divulgados no site oficial da Olimpíada, conforme as datas estabelecidas no cronograma.
9.2 O resultado final da 1ª fase corresponderá à classificação definitiva das Categorias I, II e III para fins de concessão de medalhas e honra ao mérito, bem como à relação dos estudantes da Categoria III classificados para a 2ª fase.
9.3 O resultado final da 2ª fase apresentará duas classificações independentes: uma entre os estudantes de escolas públicas e outra entre os estudantes de escolas privadas, para fins de concessão das bolsas de estudo previstas neste edital.
9.4 Serão divulgadas publicamente apenas as notas dos estudantes medalhistas em ouro, prata e bronze na 1ª fase e os resultados dos estudantes contemplados com as bolsas de estudo da 2ª fase.
9.5 Em caso de empate na 1ª fase, será observada a seguinte sequência de critérios:
a) maior pontuação nas 5 (cinco) questões de maior peso, cujos pesos serão informados no gabarito;
b) maior número de acertos nas questões consideradas fáceis, conforme a estatística de desempenho geral.
9.6 Em caso de empate na classificação final da 2ª fase, em cada um dos grupos de estudantes de escolas públicas e de escolas privadas, será observada, sucessivamente, a seguinte ordem de critérios de desempate:
a) maior número de acertos nas questões da prova;
b) maior nota na Competência III da redação: selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista;
c) maior nota na Competência V da redação: elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos;
d) maior nota na Competência I da redação;
e) maior nota na Competência II da redação;
f) maior nota na Competência IV da redação;
g) maior nota na 1ª fase da OMHC;
h) persistindo o empate, realização de sorteio público pela Comissão Organizadora.
9.7 Após a realização da 1ª fase, será elaborada a estatística de acertos das questões, tomando como referência a alternativa de maior pontuação, para o ranqueamento das questões mais fáceis e mais difíceis.
10. RECURSOS
10.1 O(a) professor(a) orientador(a) poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora da 2ª OMHC, observando os prazos estabelecidos no cronograma e as orientações divulgadas nos canais oficiais.
10.2 Os recursos relativos à validação da inscrição, às questões da 1ª fase, ao gabarito e aos resultados deverão ser fundamentados e enviados para o e-mail omhcaruaru@gmail.com dentro do período correspondente.
10.3 Os recursos serão analisados pelo comitê pedagógico, e as decisões serão divulgadas no site oficial da competição, conforme o cronograma.
10.4 Após a divulgação do resultado preliminar da 2ª fase, o participante, por intermédio de seu professor orientador, poderá apresentar recurso referente:
a) às questões objetivas e ao respectivo gabarito;
b) à correção das questões discursivas.
10.4.1 O recurso deverá ser devidamente fundamentado, identificar de maneira objetiva o item contestado e ser enviado para o endereço eletrônico omhcaruaru@gmail.com, dentro do prazo previsto no cronograma complementar da 2ª fase.
10.4.2 Não serão analisados recursos enviados fora do prazo, por canais diferentes do e-mail oficial, sem fundamentação ou que apresentem apenas manifestação genérica de inconformidade com a nota.
10.5 Não será admitido recurso destinado à revisão, à reavaliação ou à alteração da nota atribuída à redação, seja em relação à pontuação total, seja em relação às notas concedidas em cada uma das cinco competências.
10.6 A correção da redação será realizada pela Comissão Avaliadora designada pela organização da OMHC, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital e nas orientações complementares da 2ª fase. A nota atribuída pela Comissão Avaliadora será definitiva.
10.7 A impossibilidade de interposição de recurso contra a nota da redação não impede que a Comissão Organizadora, de ofício, corrija eventual erro material, aritmético, de transcrição, de identificação ou de processamento constatado antes da publicação do resultado final.
10.8 A nota individual da redação e a pontuação correspondente a cada competência poderão ser divulgadas juntamente com o resultado final da 2ª fase ou posteriormente, conforme procedimento definido pela Comissão Organizadora.
11. PREMIAÇÃO E CERTIFICADOS
11.1 Para as Categorias I, II e III, a concessão de medalhas e de honra ao mérito será definida com base no resultado final da 1ª fase.
11.2 As notas de corte de cada medalha serão calculadas de acordo com a distribuição abaixo. Cada categoria possuirá notas de corte específicas, que serão informadas à comunidade na data do respectivo resultado final:
a) medalhas de ouro: para os 2% de estudantes com as melhores notas;
b) medalhas de prata: para os 4% de estudantes com as melhores notas subsequentes;
c) medalhas de bronze: para os 8% de estudantes com as melhores notas subsequentes;
d) honra ao mérito: para os 16% de estudantes com as melhores notas subsequentes.
11.2.1 Para o cálculo dos quantitativos de premiados, será considerado o número total de estudantes que concluírem e enviarem validamente a prova da 1ª fase em cada categoria, excluídos os participantes ausentes, desclassificados ou que tiverem a prova anulada.
11.2.2 Quando a aplicação dos percentuais resultar em número fracionado, o limite da respectiva faixa será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, respeitada a ordem decrescente das notas.
11.2.3 Na ocorrência de empate no limite de qualquer faixa de premiação, serão aplicados os critérios de desempate previstos neste edital. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, os estudantes empatados na última posição da faixa receberão a mesma premiação, ainda que isso provoque a superação do percentual inicialmente previsto.
11.3 Todos os estudantes da Categoria III contemplados com medalhas de ouro, prata ou bronze na 1ª fase serão classificados e convocados para a 2ª fase. Os estudantes da Categoria III contemplados exclusivamente com honra ao mérito não serão classificados para essa etapa.
11.4 Todos os participantes medalhados e contemplados com honra ao mérito receberão certificado digital. O documento poderá ser disponibilizado em formato PDF ao estudante e ao(à) professor(a) responsável.
12. DAS BOLSAS DE ESTUDO DA 2ª FASE
12.1 A premiação da 2ª fase será composta por duas bolsas integrais, correspondentes a 100% (cem por cento) do valor do Curso de Redação do professor Menelau Júnior para o ano de 2027, distribuídas da seguinte forma:
a) uma bolsa para o estudante de escola pública que obtiver a maior nota final na 2ª fase;
b) uma bolsa para o estudante de escola privada que obtiver a maior nota final na 2ª fase.
12.1.1 A concessão das bolsas de estudo possui caráter exclusivamente educacional e meritório, não envolvendo sorteio, aleatoriedade ou qualquer forma de aquisição de vantagem competitiva. A taxa de inscrição cobrada dos estudantes de escolas privadas destina-se exclusivamente ao custeio administrativo, tecnológico e pedagógico da OMHC, não sendo utilizada para financiar as bolsas, nem repassada ao Curso de Redação do professor Menelau Júnior. O pagamento da inscrição não confere pontuação adicional, preferência, benefício ou maior possibilidade de premiação. As bolsas serão concedidas gratuitamente pelo parceiro educacional, exclusivamente em razão do desempenho dos participantes na 2ª fase, sem exigência de aquisição, contratação ou utilização prévia de produtos ou serviços oferecidos pelo Curso de Redação do professor Menelau Júnior.
12.2 Para fins de concessão das bolsas, serão elaboradas duas classificações distintas: uma formada pelos participantes de escolas públicas e outra formada pelos participantes de escolas privadas.
12.3 Serão consideradas escolas públicas as instituições pertencentes às redes municipal, estadual ou federal. A natureza pública ou privada da instituição será determinada de acordo com a escola pela qual o estudante estiver inscrito na OMHC.
12.4 As bolsas são pessoais, individuais e intransferíveis, não podendo ser cedidas a terceiros, convertidas em dinheiro, trocadas por outro curso ou utilizadas por pessoa diferente do estudante contemplado.
12.5 O estudante contemplado deverá confirmar o interesse e realizar os procedimentos necessários para a matrícula dentro do prazo que será informado pela Comissão Organizadora.
12.6 O estudante deverá cumprir as condições administrativas e pedagógicas estabelecidas pelo Curso de Redação do professor Menelau Júnior para a efetivação e utilização da bolsa durante o ano de 2027.
12.7 A bolsa corresponderá exclusivamente aos serviços expressamente incluídos pelo Curso de Redação do professor Menelau Júnior. Informações relativas à modalidade das aulas, calendário, duração, materiais e demais condições de utilização serão comunicadas diretamente ao estudante contemplado.
12.8 O estudante perderá o direito à bolsa caso:
a) não confirme o interesse no prazo estabelecido;
b) não apresente os documentos necessários para a matrícula;
c) desista expressamente da premiação;
d) forneça informações falsas ou divergentes durante a inscrição;
e) não cumpra as condições necessárias para a efetivação da matrícula.
12.9 Em caso de desistência, ausência de confirmação ou perda do direito à bolsa, será convocado o estudante subsequente da mesma classificação, respeitada a natureza pública ou privada da instituição de ensino.
12.10 A bolsa destinada aos estudantes de escola pública não poderá ser transferida para a classificação das escolas privadas, assim como a bolsa destinada aos estudantes de escola privada não poderá ser transferida para a classificação das escolas públicas.
12.11 Caso não exista outro estudante elegível na respectiva classificação, a bolsa correspondente poderá deixar de ser concedida.
12.12 A concessão da bolsa não implica vínculo empregatício, societário, institucional ou obrigação financeira entre o estudante, a OMHC e o Curso de Redação do professor Menelau Júnior.
12.13 A Comissão Organizadora da OMHC e o Curso de Redação do professor Menelau Júnior poderão, conjuntamente, estabelecer e alterar regras complementares de natureza administrativa, pedagógica e operacional relativas à efetivação, à matrícula, ao funcionamento, à utilização, à manutenção, à suspensão ou à perda das bolsas de estudo, bem como decidir sobre situações não previstas neste edital, mediante comunicação aos estudantes contemplados, preservados o caráter integral da premiação e a concessão de uma bolsa ao primeiro colocado entre os estudantes de escolas públicas e de uma bolsa ao primeiro colocado entre os estudantes de escolas privadas.
13. CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Lançamento do edital
18/08/2026
Período de inscrição
18/08/2026 a 18/09/2026
Confirmação dos inscritos
23/09/2026
Período de recurso da inscrição
24/09/2026
Resposta dos recursos
25/09/2026
Aplicação da prova – 1ª fase
30/09/2026 a 02/10/2026
Divulgação do gabarito
07/10/2026
Período de recurso da prova e do gabarito
08/10/2026
Divulgação da resposta aos recursos e do resultado parcial
09/10/2026
Período de recurso do resultado parcial
09/10/2026
Resultado final da 1ª fase
14/10/2026
Aplicação da prova – 2ª fase do Ensino Médio
17 ou 18/10/2026 – data, horário e local serão divulgados com antecedência
Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva da 2ª fase
21/10/2026
Período de recurso das questões da prova objetiva da 2ª fase
22/10/2026
Divulgação da resposta aos recursos da prova objetiva da 2ª fase
23/10/2026
Resultado final da 2ª fase
Até 31/10/2026
14. CANAIS OFICIAIS E CONTATO
14.1 Site oficial.
14.2 Instagram: olimpiadahistoriacaruaru.
14.3 E-mail para dúvidas, dificuldades técnicas e recursos: omhcaruaru@gmail.com
14.4 Todas as informações referentes à 2ª Olimpíada Municipal de História de Caruaru estarão disponíveis no site oficial.
14.5 Informações complementares poderão ser obtidas por meio do Instagram oficial da Olimpíada Municipal de História de Caruaru:
14.6 Todas as dúvidas e sugestões devem ser enviadas única e exclusivamente por meio do e-mail omhcaruaru@gmail.com e, para isso, será necessário o fornecimento de um endereço de e-mail válido. A Comissão Organizadora buscará responder aos contatos em até 2 (dois) dias úteis. As solicitações que forem enviadas por qualquer outro meio, que não o aqui indicado, serão ignoradas. Os e-mails enviados a destinatários não autorizados ou aos e-mails pessoais dos organizadores da Olimpíada serão igualmente ignorados.
15. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
15.1 A 1ª fase da 2ª Olimpíada Municipal de História de Caruaru será realizada on-line. A 2ª fase, exclusiva para o Ensino Médio, será realizada presencialmente.
15.2 Durante a etapa presencial, a organização poderá realizar registros fotográficos e audiovisuais para fins institucionais, educacionais e de divulgação da OMHC, observada a necessidade de autorização do participante ou de seu responsável legal, quando aplicável.
15.3 As imagens e os vídeos enviados voluntariamente por professores(as) orientadores(as), com registros dos estudantes durante atividades relacionadas à Olimpíada, somente deverão ser encaminhados após a obtenção das autorizações necessárias.
15.4 A autorização de uso de imagem, nome e voz poderá compreender:
15.4.1 fotografias, vídeos e demais registros audiovisuais realizados durante as etapas da Olimpíada;
15.4.2 postagens nas redes sociais, no site oficial e nos demais canais de divulgação da OMHC;
15.4.3 materiais gráficos impressos ou digitais destinados à promoção do evento e das atividades educacionais vinculadas.
15.5 A escola e o(a) professor(a) orientador(a) serão responsáveis por obter a anuência do responsável legal antes do envio de materiais audiovisuais de estudantes menores de idade.
15.6 A organização compromete-se a utilizar os materiais recebidos ou produzidos com respeito e finalidade exclusivamente educativa, cultural e institucional, sem remuneração ou constituição de vínculo contratual.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A inscrição implica a aceitação integral deste edital.
16.2 O envio da inscrição e das respostas das provas implica a autorização para que a Comissão Organizadora utilize os materiais para fins exclusivamente acadêmicos, educativos e pedagógicos, observadas as normas de proteção de dados e de uso de imagem.
16.3 A Coordenação da 2ª Olimpíada Municipal de História de Caruaru, por motivos de força maior, poderá alterar datas, locais, horários ou formatos das etapas, mediante comunicação nos canais oficiais.
16.4 Estudantes com necessidades específicas poderão contar com atendimento adequado durante as etapas da Olimpíada, respeitado o princípio da equidade educacional. As necessidades relacionadas à 2ª fase presencial deverão ser comunicadas à organização após a divulgação da convocação.
16.5 Os dados fornecidos pelos participantes e pelas instituições serão utilizados exclusivamente para fins administrativos e educacionais relacionados à OMHC, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
16.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
16.7 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de publicar, a qualquer momento, comunicados que alterem ou complementem este edital.
Caruaru – PE, 18/08/2026.
Comissão Organizadora da OMHC – 2026.